leiam o artigo abaixo, muito bom, principalmente na parte do STF que anulou um processo de um traficante, e a cocaína teria que ser devolvida ao bandido ?
Sinceramente, que país é esse ?
Reprodução da Folha de São Paulo.
Toda decisão judicial esconde e revela um grande debate nacional. Um desembargador decidiu que as escutas nos telefones do caso Cachoeira são ilegais. Como não se condena com provas ilegais, o processo vai acabar.
É como se o que sabemos sobre Carlinhos Cachoeira nunca tivesse existido. Ou melhor, existiu no mundo real, mas não no legal. É assim que a justiça funciona?
De um lado o dever da polícia, do Ministério Publico e dos juízes de combater crimes. De outro, a defesa da privacidade não de Cachoeira, mas de todos os cidadãos.
Até onde se justifica a autoridade pública invadir nossos telefones e e-mails? Qual o limite? Pode-se escutar com base em denúncia anônima, notícia ou sem indícios suficientes de crime?
Uma vez um traficante foi preso com cocaína com base em escuta que o Supremo Tribunal Federal considerou ilegal. Mandou soltar. O processo foi anulado. Aí um ministro perguntou: devolvemos a cocaína ao traficante? Afinal, ele é o dono e o processo nunca existiu? A corte teve que amortecer sua posição.
Para a interferência na privacidade, a decisão de escutar não pode ser tomada por uma só autoridade. A polícia, o Ministério Público e o juiz acharam que a denúncia tinha indícios suficientes para autorizar a escuta. O desembargador acha agora que não.
Indício, diz o dicionário, é sinal aparente de algo que existe. O juiz achou que havia desde o início aparência de ilícitos. Seu cálculo de probabilidade parece se confirmar. Mas o desembargador acha que os indícios só se confirmaram após a escuta.
Vivemos hoje a era dos poderes desiguais. Ninguém é super-homem sozinho para enfrentar poderosos. Há que distinguir o anonimato difamatório do anonimato contra poderosos e que busca defender a moral pública. Aquele a ser repudiado.
Notícias de jornais têm sido mais fonte da defesa da moralidade pública do que de difamações irresponsáveis. Não podem ser ignoradas.
Se houver provas além da escuta e o anonimato for de interesse público, dificilmente o processo será anulado. Os tribunais superiores julgarão com base no conjunto de probabilidades de ilícitos.
Mas a questão fica no ar. Os brasileiros estão dispostos a abrir mão de parte de sua privacidade para uma maior eficiência no combate à corrupção e ao crime?






