Reprodução do O Dia On line.

Rio - O prefeito de Niterói, Jorge Roberto Silveira (PDT), foi declarado inelegível por oito anos. A decisão foi do juiz Ricardo Alberto Pereira, da 113ª Zona Eleitoral (Niterói), que acatou pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). De acordo com o MPE, o prefeito não cumpriu a decisão de retirar imediatamente placas de publicidade em obras espalhadas na cidade.

Na ação, o juiz determina a retirada imediata das placas, multa o prefeito em R$ 25 mil e aplica a sanção da inelegibilidade por abuso de poder político. O MPE informou que constatou placas irregulares nos bairros Itaipu, Itacoatiara, Ingá, Fonseca e Icaraí, o que, segundo o órgão, configura propaganda eleitoral antecipada.
“Diante de todo o exposto, e da gravidade dos fatos narrados pelo Ministério Público, documentalmente comprovados nos autos, defiro a liminar postulada, para determinar a imediata retirada de todas as placas”, diz o trecho do juiz Ricardo Alberto Pereira.
Uma das autoras da ação, a promotora Maria Elisabete Antunes, escreveu, em seu despacho, que “as propagandas violam o princípio constitucional da impessoalidade, que veda a promoção pessoal do agente político, no caso o chefe do Executivo de Niterói”. Segundo o MPE, a violação consistiu em inserir nas placas a inscrição “Prefeitura de Niterói” nas cores azul, vermelho e branco, as mesmas do PDT, partido de Jorge Roberto.
O prefeito afirmou, por sua assessoria de comunicação, que vai recorrer. Mas ele ainda não decidiu se será candidato à reeleição.
Até onde eu sei, não tive acesso ao processo, mas de qualquer modo vou emitir meus conhecimentos sobre essa matéria. Tem Julgamento do TSE que autoriza a publicidade institucional por meio de placa no periodo proibido, ou seja entre 7 de junho ate as eleições. Mas vejam só, somente para as placas que foram colocadas antes dessa data e que não fazem mansão a possível candidato, somente ao serviço institucional. Temos que analizar qual foi o impacto disso na eleição, dizer que o sujeito esta inelegível nessas condições é temerário, pois tem autorização, veja julgamento. Não quero defender quem faz tudo errado, mas temos que seguir o bom senso, senão Juiz e Promotores Eleitorais vão se tornar Deuses.
ResponderExcluirAc.-TSE, de 14.4.2009, no REspe n° 26.448; Ac.-TSE nos 24.722/2004, 19.323/2001,19.326/2001 e 57/1998: admite-se a perma- nência de placas de obras públicas desde que não contenham expressões que pos- sam identificar autoridades, servidores ou administrações cujos dirigentes estejam em campanha eleitoral.