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O que me surpreende é o fato de um deputado federal pelo Paraná ter entrado com um Habeas Corpus em favor dos Bonbeiros Militares do Rio de Janeiro.
Uma pergunta, onde estão os deputados federais do Rio de Janeiro para defenderem os Bombeiros Militares ???
Vamos esperar que o STJ decida em favor dos Bombeiros Militares.
O desembargador convocado Haroldo Rodrigues, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitou nesta terça-feira (7) ao governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, informações sobre as prisões de 439 bombeiros acusados de terem invadido o Quartel Central da corporação na noite da última sexta-feira (3).
O deputado federal Fernando Francischini (PSDB/PR) entrou no órgão com um pedido de liberdade para os militares, que estão detidos em um quartel em Niterói.
Segundo o STJ, o pedido só deverá ser apreciado após a prestação das informações pelo governador. O deputado alega que há risco de lesão irreparável aos bombeiros na manutenção da prisão porque eles poderão ser transferidos para o complexo prisional de Bangu e outros estabelecimentos onde estão presos criminosos comuns, militares processados por envolvimento com o tráfico e milícias. Por isso, Francischini pede o relaxamento da prisão de todos os bombeiros.
Ilegalidade, motivos e finalidade
Para o parlamentar, a manutenção da prisão atentaria contra a dignidade tanto dos presos quanto da população fluminense e colocaria em risco a dignidade institucional do estado. O ato seria ilegal por violar o direito a liberdade de expressão dos bombeiros.
Além disso, na visão do deputado, a justificativa do governador para a prisão careceria de justa causa: a irresponsabilidade dos bombeiros não constituiria crime passível de prisão e a suposta destruição de patrimônio público não poderia ser atribuída à massa de manifestantes, sem individualização das condutas.
O deputado, que também é delegado da Polícia Federal, afirma que os bombeiros ocuparam o pátio interno do quartel onde foram presos após caminhada pacífica e apenas para fins de aquartelamento. Sustenta o parlamentar que o governador não exauriu as negociações e determinou a invasão do quartel de forma “açodada”.
Francischini alega ainda que o ato seria inválido, porque os motivos determinantes reais seriam incompatíveis com a fundamentação expedida e porque sua finalidade seria alheia ao interesse público, desviado do fim legal.