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Vários carros estavam parados em lugares proibidos em uma praça, em Copacabana, o choque de ordem do Prefeito Eduardo Paes estava rebocando todos com vários reboques.
Desde já concordo que veículos estacionados em lugares proibidos devem ser multados e rebocados, mas comparecendo o proprietário a tempo, a autoridade deve apenas multar, não podendo rebocar o veículo.
Voltei ao local e fiquei assistindo a operação do choque de ordem.
Quando avistei um senhor que chegou correndo, e antes do reboque da prefeitura do Eduardo Paes começar a rebocar o seu veículo, ele se identificou como o proprietário, e disse que ia tirar o carro.
Mas não teve conversa, o Sr. foi ignorado, e ficou falando sozinho, enquanto isso, o reboque não perdeu tempo, vapt e vupt, para baixo do carro do senhor, e começou a levantá-lo.
E eu do outro lado da rua, só vendo o senhor suplicar, dizendo que tinha chegado antes do reboque começar a operação, moradores começaram a se aproximar, e davam razão ao proprietário do veículo, confirmando que ele tinha chegado antes do reboque começar a operação.
Mas nada de conversa, o guarda municipal mandava rebocar e não tinha papo.
Foto do carro do seu José já levantado, antes de irmos para a DP

Atravessei a rua e resolvi ajudar aquele senhor, que na verdade, é o Sr. José.
Me apresentei, e disse ao Sr. José que ele estava ERRADO por ter parado em local PROIBIDO, devendo ser multado, mas o carro não podia ser rebocado, motivo, ter chegado antes de se iniciar o reboque.
Mas coitado do Sr. José, 67 anos de idade, nenhuma autoridade dava atenção a ele.
Lá fui eu novamente, falei com o guarda municipal e com os "terceirizados" da Locanty (máfia do reboque), que aquele reboque estava sendo ilegal, por que o Sr. José tinha chegado antes da operação se iniciar, e que o carro deveria sim ser multado, mas não rebocado.
Os caras me ignoraram geral, então resolvi ser curto e grosso, disse que carro nenhum ia ser rebocado, por que aquilo era ilegal, e ainda era abuso de autoridade.
Chamei a PM, tomamos um chá de cadeira, mas na marra não deixei o reboque sair com o carro do Sr. José.
A PM chegou, fomos todos conduzidos para a 12ª Delegacia de Polícia, lá o Sr. José narrou todo o fato, mas o delegado "cagou" para o Sr. José, nada fez, e se recusou a fazer qualquer registro.
Eu ainda tentei explicar a autoridade policial que o registro deveria ser feito, mas ninguém quis saber de porra nenhuma.
As pergunta que se devem fazer:
1- Pode a operação choque de ordem ou qualquer outra autoridade remover o carro estacionado em local proibido, se o proprietário chega antes do reboque começar a ser feito ???
2- Se a resposta for negativa, não estará a autoridade cometendo crime de abuso de autoridade ?
3- E o pior, se você é conduzido a uma delegacia de polícia, entendendo estar sendo vítima do crime de abuso de autoridade, nos termos do acima exposto, e o delegado "caga" para você, e se recusa a atendê-lo, ou fazer qualquer registro, isso é legal ?
4- Se a autoridade policial, o delegado, "caga" para você, quem vai lhe socorrer ?
Toda legislação, sem exceção, deve ser entendida e interpretada, segundo os preceitos do raciocínio lógico, e em especial a finalidade para o qual foi proposta, ou seja, que interesses o Estado está tutelando através daquele dispositivo.
No caso do estacionamento proibido, a penalidade imposta é a multa.
Porém, se o veículo está estacionando em local impróprio, subentende-se que está atrapalhando o trânsito. Assim, não basta multar, é necessário solucionar o problema, e, por solucionar o problema, entende-se remover o veículo do local, para proporcionar fluidez ao trânsito. Contudo, esta remoção não precisa ser compulsória, sendo que se o condutor estiver no local, ele mesmo poderá fazê-lo, o que igualmente resolverá o problema. O Estado apenas fará a remoção coercitiva, caso o condutor não esteja no local, ou se este se recusar a faze-lo.
Entretanto, se este não for o caso, o guinchamento na presença do condutor é, além de irregular, um desperdício de recursos do próprio Estado, que empregará equipamento para fazer algo que poderia ser feito pelo condutor, uma vez que o interesse tutelado aí, é apenas que o veículo seja retirado dali.
Se o próprio condutor estiver presente para fazê-lo, melhor, porque facilita todo o trabalho.
Sem dizer que a autoridade poderá estar comentendo o crime de abuso de autoridad.
Vejam o que diz o Código Nacional de Trânsito (Lei 9.503/1997):
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média; Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Apesar de haver diferença entre retenção e remoção (a retenção é até mais grave), o princípio é o mesmo, especialmente porque, se vale para a situação mais grave, obviamente que se aplica para a mais branda. Esta é um dos princípios da interpretação do Direito. E, por “sanado no local”, subentende-se que assim poderá ser, mesmo após o acionamento do guincho.
Mas no caso do seu José ele chegou ao veículo antes de se iniciar o reboque.
E isto também deixa claro que não há interesse da lei/Estado em guinchar veículos à todo momento, exceto quando não houver opção. Se a situação puder ser resolvida no local, com o próprio condutor removendo o veículo, é assim que deve ser.
A não ser que haja, por exemplo, grandes interesses financeiros por trás dos reboques, será que isso existe no Rio de Janeiro ???
Segundo ARNALDO RIZZARDO, em seu livro "Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro", pag. 271, assim esclarece "O TJSP, no HC 63.065 (...), afirmou que 'é ilegal o guinchamento de veiculo estacionado momentaneamente em local proibido, se o responsável presente dispõe-se a retirá-lo incontinenti.(...)"
Segundo o meu entendimento, é cabível inclusive pedido indenizatório, para o condutor que tiver seu veículo guinchado em casos como este, quando estiver presente no local.
Em suma, a operação choque de ordem do Prefeito Eduardo Paes não pode rebocar os carros parados em locais proibidos, se o proprietário chega antes do carro ser rebocado.
Respodendendo a pergunta nº 2, se o agente público insiste, digo, força o reboque do veículo mesmo o proprietário chegando antes do reboque, etendo que está comentendo o crime de abuso de autoridade.
Poderia dar aqui muitos outros exemplos, mas não é o caso.
O delegado de polícia cometeu o crime de prevaricação, devendo a vítima, reportar tal fato a corregedoria de polícia, que no momento, por sinal, está muito mal das pernas.
Foto após sairmos da DP, o seu José esvazia o porta malas que estava cheio de material de construção.












